PCMAT – PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

Desenvolvimento de programa que estabelece procedimentos de natureza administrativa e organizacional, com o objetivo de implantar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, condições e no meio ambiente de trabalho.Estabelecimento das medidas de segurança a serem adotadas durante o desenvolvimento da obra, contempla os riscos específicos de cada um dos projetos.
PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

Programa elaborado por profissional com conhecimento na identificação e gerenciamento dos riscos ambientais, com vistas à preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, por meio de antecipação do reconhecimento, da avaliação e do controle dos riscos ambientais fornecendo minucioso laudo técnico pericial com recomendações para a eliminação ou neutralização dos riscos, conforme preceitua NR-9 da portaria 3214/78.
AET – ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO

O laudo ou análise ergonômica identifica os riscos ergonômicos, bem como recomenda as intervenções e ou adaptações necessárias, seja no ambiente de trabalho, mobiliário, máquinas, equipamentos e ferramentas, ou nos processos de trabalho, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, além de preservar a saúde do trabalhador e em especial as prevenir o acometimento das LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Ósteosmusculares Relacionados ao Trabalho).
LTCAT– LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, ou LTCAT, é um programa instituído pelo INSS e regulamentado pela Previdência Social e tem como objetivo documentar a necessidade ou não de aposentadoria especial pelo INSS, para todos os trabalhadores cujas atividades são desempenhadas em ambientes agressivos a saúde. É o documento responsável para que o INSS avalie a causa da aposentadoria especial. E também tem a finalidade de dar base no preenchimento do PPP, ou Perfil Profissiográfico Previdenciário. Atualmente o LTCAT é regulamentado pela Lei 8213 de 24/07/1991 e pelo artigo 247 da instrução normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010. Serve de base técnica e legal para a sua elaboração: o PPRA, PCMSO, PGR e o PCMAT, programas estes estabelecidos pelo ministério do trabalho e emprego. E só pode ser expedido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho nos termos da legislação trabalhista.
PLANO MENSAL DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E AUDITORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Atualmente em nosso país, as empresas estão passando por um processo de melhoria contínua em relação ao cumprimento das obrigatoriedades e na implementação e cumprimento das normas, seja devido ao aumento de fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego, demandas e passíveis trabalhistas, ou até mesmo por exigência do cliente aos quais as empresas prestam ou irão prestar serviços. Elaboramos, executamos e coordenamos os programas necessários para que sua empresa proporcione um ambiente seguro e saudável aos seus colaboradores e mantendo sua empresa em conformidade com a legislação vigente. Projetamos a necessidade específica de cada cliente, com base em uma auditoria inicial e definições das ações, após esta fase elaboramos um cronograma de trabalho e estimamos a quantidade de visitas técnicas dos nossos consultores. VANTAGENS DE SE OBTER UM PLANO MENSAL 1. Administração e redução de riscos de acidentes, atendendo os aspectos legais.2. Geração de economia financeira através da preservação da saúde dos trabalhadores.3. Geração de economia financeira através da eliminação do risco de multas, interdições e processos cíveis e trabalhistas.
LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Esse laudo apontará setorialmente, quais as atividades que podem ser classificadas como perigosas ou insalubres. Após a constatação da existência de tais situações, serão propostas medidas que poderão eliminar condições insalubres ou perigosas, neutralizando a ação do agente insalubre ou eliminando a causa da periculosidade, legalmente equiparado nas NR-15 e NR-16 da portaria 3214/78. O laudo de insalubridade e/ou periculosidade tem a finalidade de atender às exigências das normas regulamentadoras, visando a caracterização da insalubridade e/ou periculosidade no ambiente de trabalho de sua empresa. Os maiores benefícios que a sua empresa terá com o desenvolvimento do laudo de insalubridade e/ou periculosidade são a adequação à legislação vigente e a redução de custos com pagamento de insalubridade e periculosidade.
CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

A CIPA ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes constitui-se de um grupo de funcionários da empresa que, eleitos por colaboradores ou indicados pelo empregador, tem o dever de zelar pelo cumprimento das regras e normas de segurança do trabalho. A CIPA é obrigatória para todas as empresas, pessoas físicas ou instituições que admitem trabalhadores como empregados (Carteira Profissional assinada).As empresas de micro ou pequeno porte, não estão obrigadas a constituir o grupo de cipeiros, mas estão obrigadas a promover o treinamento de um funcionário para atender aos dispositivos especificados na Norma. Quanto ao mandato dos cipeiros, pode-se dizer que os cipeiros indicados pelo empregador podem participar de mais de duas gestões seguidas. Já para os trabalhadores eleitos pelos demais empregados da empresa, a participação na gestão da CIPA é vedada numa terceira eleição. A eleição dos cipeiros deve obedecer um cronograma, sendo o início dos trabalhos iniciado pelo menos 60 dias antes do término da gestão atual. No caso de empresas que necessitem constituir uma CIPA, entendemos que a constituição do grupo deve ser feita num prazo de 30 dias.
PAE/PRE – PLANO DE ATENDIMENTO E RESPOSTA À EMERGÊNCIAS

O documento é destinado a todos os estabelecimentos de armazenamento e comércio varejista de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool e gás veicular. Manter o documento sempre atualizando garante que os procedimentos em casos de incidentes serão realizados de forma correta e eficaz visando à preservação de vidas, Minimização de impactos ambientais, proteção às comunidades vizinhas, minimização de perdas patrimoniais, de instalações e outras que possam afetar tanto à comunidade quanto ao próprio estabelecimento.
NR 33 – FORMAÇÃO

POSSUÍMOS UMA EQUIPE PROFISSIONAL QUE LEVAM SOLUÇÕES COMPLETAS ATÉ A SUA EMPRESA! ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Profissional experiente com muita propriedade e proficiência no assunto, atuou por muitos anos em empresas que necessitam de profissionais qualificados para trabalhos em espaço confinado. SOBRE O CURSO NR 33 FORMAÇÃO – 16H A norma NR 33 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. Juntamente com as responsabilidades e atribuições necessárias que o supervisor de entrada deverá exercer.
NR 10 – FORMAÇÃO

POSSUÍMOS UMA EQUIPE PROFISSIONAL QUE LEVAM SOLUÇÕES COMPLETAS ATÉ A SUA EMPRESA! ENGENHEIRO ELÉTRICO Profissional experiente com muita propriedade e proficiência no assunto, atuou por muitos anos na companhia elétrica (ENEL) e desenvolveu diversos projetos elétricos para diversas empresas. SOBRE O CURSO NR 10 FORMAÇÃO – 40H O Curso NR 10 Básico é requisito obrigatório para profissionais que trabalham direta ou indiretamente com Baixa Tensão (BT). O curso tem validade de 2 (dois) anos, sendo revalidado por meio da Reciclagem do Curso NR10 Básico. Salientamos que os profissionais que interagem direta ou indiretamente com Alta Tensão (AT), além de realizarem o curso NR10 Básico, devem cursar o NR-10 Complementar – SEP (Sistema Elétrico de Potência). Baixa Tensão (BT): tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.