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CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

A CIPA ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes constitui-se de um grupo de funcionários da empresa que, eleitos por colaboradores ou indicados pelo empregador, tem o dever de zelar pelo cumprimento das regras e normas de segurança do trabalho.

A CIPA é obrigatória para todas as empresas, pessoas físicas ou instituições que admitem trabalhadores como empregados (Carteira Profissional assinada).
As empresas de micro ou pequeno porte, não estão obrigadas a constituir o grupo de cipeiros, mas estão obrigadas a promover o treinamento de um funcionário para atender aos dispositivos especificados na Norma.

Quanto ao mandato dos cipeiros, pode-se dizer que os cipeiros indicados pelo empregador podem participar de mais de duas gestões seguidas. Já para os trabalhadores eleitos pelos demais empregados da empresa, a participação na gestão da CIPA é vedada numa terceira eleição.

A eleição dos cipeiros deve obedecer um cronograma, sendo o início dos trabalhos iniciado pelo menos 60 dias antes do término da gestão atual. No caso de empresas que necessitem constituir uma CIPA, entendemos que a constituição do grupo deve ser feita num prazo de 30 dias.