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NR 35 – FORMAÇÃO

POSSUÍMOS UMA EQUIPE PROFISSIONAL QUE LEVAM SOLUÇÕES COMPLETAS ATÉ A SUA EMPRESA! ENGENHEIRO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Profissional experiente com muita propriedade e proficiência no assunto, atuou por muitos anos em empresas que necessitam de profissionais qualificados para trabalhos em altura. SOBRE O CURSO NR 35 FORMAÇÃO – 08H A norma NR 35 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Este curso procura auxiliar a interpretação desta NR, esclarecendo seus conceitos e os aspectos de seus enunciados. Busca, ainda, melhorar a percepção e o entendimento, da gestão e das boas técnicas de segurança nos trabalhos em altura, visando garantir a manutenção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis. 

SOLUÇÕES AMBIENTAIS PARA REDUÇÃO DE IMPACTOS NO MEIO AMBIENTE

1 de outubro de 2019 SOLUÇÕES AMBIENTAIS PARA REDUÇÃO DE IMPACTOS NO MEIO AMBIENTE Não deixe de ler e compartilhar! As obrigações ambientais no Brasil são inúmeras, envolvendo desde a parte legislativa até a execução de um plano que envolva o meio ambiente, e para que tudo funcione em sua totalidade, precisamos das soluções ambientais. As soluções ambientais são importantes para um gerenciamento consciente e inteligente das ações realizadas no meio ambiente. Nesse setor várias obrigações são impostas, mas é difícil para apenas uma pessoa ou mesmo uma empresa lidar com tudo isso. Essas soluções sugerem uma melhor administração e execução das políticas públicas da área, a busca por atitudes e consumo sustentáveis, para que o ambiente não seja prejudicado e haja a melhoria de vida. SOLUÇÕES AMBIENTAIS: QUAIS SÃO E COMO EXECUTÁ-LAS A conscientização e a sustentabilidade são parceiras na hora de pensar em soluções ambientais, por isso algumas atitudes envolvem a execução das duas coisas. Nem todas as soluções para o meio ambiente cabem apenas a empresas e empreendimentos, qualquer pessoa pode colaborar para que elas sejam executadas. Confira abaixo alguns exemplos dessas soluções e como colocá-las em prática: 13 DICAS DE SOLUÇÕES AMBIENTAIS PARA POR EM PRÁTICA 1º) Reutilização da água: não use mais do que o necessário e reutilize sempre que puder. A água usada para lavar o carro pode ser a mesma utilizada para limpar o chão. 2º) Jogue lixo no local adequado: o lixo em lugares inapropriados pode causar enchentes e prejudicar o meio ambiente. 3º) Reciclagem: aposte na reciclagem e na separação adequada do lixo para dar uma destinação apropriada para cada resíduo. 4º) Compostagem: esse processo natural de decomposição da matéria orgânica serve no auxílio do enriquecimento do solo, sendo uma base propícia para o cultivo de outras plantas. 5º) Não contribua para a poluição: a poluição tem influência direta nas mudanças climáticas, por isso é preciso tomar medidas para ela ser diminuída, pois o gás carbônico absorve e devolve para a superfície a radiação infravermelha, fazendo com que a terra aumente sua temperatura. 6º) Evitar queimadas: as queimadas também emitem excesso de gás carbônico, além de destruir áreas de mata. Uma das soluções ambientais é para que esses incêndios sejam evitados, preservando o meio ambiente e impedindo danos a qualidade do ar e ao meio ambiente. 7º) Educação ambiental: é necessário que haja a inserção dos estudos sobre o meio ambiente desde cedo nas escolas, assim as crianças se tornarão adultos conscientes e praticarão atitudes sustentáveis. 8º) Desenvolvimento sustentável: a união de fatores econômicos com as soluções ambientais pode gerar materiais aliados à sustentabilidade, com maior vida útil, melhoria de processos e reaproveitamento. 9º) Fique atento a energia: o consumo inconsciente gera o maior uso das fontes de energia, que são poluidores e prejudicam o meio ambiente. Preste atenção no seu consumo. 10º) Preserve os recursos naturais: esses recursos da natureza são necessários para a vida humana, como o solo, água e as florestas, sendo o seu uso de forma mais responsável. 11º) Não despeje entulhos em locais inadequados: muitas pessoas usam a própria rua ou terrenos abandonados para despejar entulhos, mas isso causam danos ao meio ambiente. Faça o descarte apropriado de móveis e outros entulhos. 12º) Conscientização: ajudar nas soluções ambientais é um trabalho relativamente simples, mas muitas pessoas não prestam atenção nisso. Ajude no trabalho de conscientização ambiental de familiares e pessoas próximas, para que cada um faça seu papel. 13º) Despejo correto de resíduos: se possuir uma empresa, faça o despejo correto dos resíduos sólidos e perigosos, ou contrate uma empresa terceirizada para realizar esse serviço. A execução dessas soluções precisa ser feita por todas as pessoas e por todos os países, agindo em conjunto, para que tenham o efeito desejado e consigam preservar a natureza baseada nas soluções ambientais. Atualmente existem empresas que disponibilizam o serviço especializado em soluções ambientais para empreendimentos e atividades, gerenciando os resíduos e se preocupando com todo o processo citado acima. Uma equipe de profissionais pode ser uma boa solução para sua empresa na hora de pensar nessas soluções, pois o meio ambiente também é sua responsabilidade. As soluções ambientais são fundamentais para que haja condições de um futuro melhor para o meio ambiente e para o ser humano. Elas atingem tanto pequenos quanto grandes atos, então se cada um colaborar e fizer sua parte, seja uma empresa ou só uma pessoa, o mundo será cada vez mais sustentável.

ENTENDA A IMPORTÂNCIA DO EXAME DEMISSIONAL

1 de outubro de 2019 ENTENDA A IMPORTÂNCIA DO EXAME DEMISSIONAL Leia e compartilhe! Com o objetivo de assegurar a saúde do funcionário, há a legislação do trabalho, que é orientada pelo Ministério do Trabalho. Ele estabelece que o colaborador deve passar por uma série de exames médicos e, entre eles, estão os admissionais — antes de entrar na empresa—, os periódicos — durante o seu período de atividades profissionais, em caso de mudança de função, de retorno e quando sair por afastamento — e os demissionais — quando ele sai da organização. O exame demissional é uma obrigação da empresa, que estabelece que todo empregado deve realizar um último exame médico periódico para avaliar as suas condições de saúde ao se desligar do seu local de trabalho. Quer entender mais sobre o assunto? Então, confira o nosso post completo agora mesmo! O que é e por que contar com exame demissional na empresa? O atestado demissional é chamado, oficialmente, de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Ele atesta a saúde do trabalhador quando ele é desligado da empresa. Esse exame classifica o funcionário como apto (ou não) para o processo de demissão e visa garantir a segurança da organização e também do colaborador ao romper o seu contrato de trabalho. Ele também garante que nenhuma doença ou problema de saúde tenha sido adquirido pelo trabalhador durante o tempo em que permaneceu empresa — podendo evitar, até mesmo, processos trabalhistas e complicações futuras. O ASO é emitido em duas vias: uma fica com o funcionário que está passando pelo processo de demissão e uma via fica na empresa, junto dos demais documentos do trabalhador. O exame só não é obrigatório pela empresa em casos que o funcionário é demitido por justa causa — sendo assim, a realização do exame é opcional. Como ele protege o empregador? O atestado de exame demissional protege o empregador porque garante que ele está sendo desligado da empresa em condições seguras e saudáveis. Além disso, atesta que ele está foi dispensado sem colocar em risco a qualidade da sua saúde e das pessoas próximas a ele. No atestado é documentado: • nome completo do funcionário;• cargo;• data de admissão;• as atividades do funcionário;• se haviam (e quais) os riscos que o colaborador estava exposto;• se existem (e quais) os procedimentos médicos realizados durante o seu período dentro da organização;• de que maneira a empresa protegeu a sua saúde durante o período em que foi funcionário. Como funciona o exame demissional? O exame é um controle médico (como qualquer outro) realizado durante o contrato do funcionário com a empresa. Geralmente são repetidos todos os testes realizados na sua admissão e outros que o médico do trabalho julgar necessário. O funcionário pode ficar tranquilo porque os exames são pagos pela empresa. É de sua responsabilidade apenas ir ao médico no horário e data agendada, além, é claro, de ser totalmente sincero em todas as perguntas que o especialista solicitar. As verificações que normalmente são solicitadas no ato da demissão são: • ausculta cardíaca e pulmonar;• exame de visão;• anamnese ocupacional;• avaliação de problemas lombares, ósseos e musculares;• avaliação do sistema nervoso central;• avaliação da pele e mucosa;• controle da pressão arterial;• exames de sangue;• avaliação de quadros psicológicos. Além disso, em empresas que o funcionário está mais exposto a ruídos — além do limite máximo permitido — é necessário realizar o exame de audiometria. Alguns médicos, entre outros testes, também podem solicitar o de gravidez — porque mulheres grávidas não podem ser demitidas. O que acontece se o funcionário não é aprovado no exame? O funcionário que não é aprovado no exame demissional não pode ser demitido, porque a justiça do trabalho entende que a empresa é considerada responsável por qualquer quadro clínico desenvolvido pelo trabalhador durante o seu período de colaboração. Nesse caso, o médico do trabalho deve orientar a empresa e o funcionário sobre quais são os procedimentos a serem realizados para resolver todos os problemas de saúde detectados no exame. Em alguns casos e devido à gravidade do problema, há a possibilidade de o funcionário ser encaminhado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e receber um benefício previdenciário. Isso porque, quando se trata de alguma doença ocupacional ou de um acidente de trabalho é preciso avaliar os requisitos e a situação para confirmar a obrigatoriedade (ou não) da indenização por parte da empresa — nesse caso, é preciso ressarcir o trabalhador pelos danos causados. O funcionário também pode recorrer à Previdência Social se ele tiver contraído alguma doença nesse período, além de ter o direito de registrar uma reclamatória trabalhista se ele for vítima de um acidente de trabalho — nessa situação, o processo se torna muito mais complexo. Somente depois de todo o tratamento é que deve ser realizado um novo exame médico para que, de fato, seja autorizada a demissão. Dessa maneira, o funcionário só pode ser desligado da empresa quando o especialista autorizar, evidenciando que ele está em plenas condições de saúde e pode retomar a sua vida profissional em outro ambiente de trabalho. Por isso, realizar o exame demissional e ter em mãos o atestado é essencial para a empresa ficar despreocupada e assegurar que o trabalho do seu funcionário foi realizado de maneira ética, digna, com respeito e dentro das normativas que regem a legislação vigente. Como garantir um atestado confiável? A empresa precisa ter uma equipe de segurança e de saúde do trabalhador que atue de maneira séria e responsável na realização desse e de outros exames relacionados à saúde dos funcionários que atuam sob a sua supervisão. Por esse motivo, é muito importante avaliar o trabalho de empresas especializadas na realização de exames médicos e no controle da saúde do trabalhador. Isso garante que todos os atestados emitidos para funcionários da sua organização — sejam admissionais, periódicos ou demissionais — tenham informações reais e de qualidade. Quando o funcionário deve realizar o exame demissional? O funcionário precisa realizar o exame demissional até o dia em que

GOVERNO ATUALIZA MAIS 3 NORMAS REGULAMENTADORAS

1 de outubro de 2019 GOVERNO ATUALIZA MAIS 3 NORMAS REGULAMENTADORAS Leia e compartilhe! O governo federal segue com o processo de modernização e simplificação das Normas Regulamentadoras brasileiras, prometido no primeiro semestre deste ano. No dia 24 de setembro, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, divulgou quatro portarias que alteram a NR 3 (Embargo ou interdição), a NR 24 (Condições sanitárias e conforto nos locais de trabalho) e a NR 28 (Fiscalização e penalidades). Mudanças na NR 3 Segundo a nota emitida pelo governo, a Norma Regulamentadora 3 “caracteriza grave e iminente risco na aplicação dos embargos ou interdições”. O argumento é que a redação anterior da NR (composta apenas por sete itens e subitens) não estabelecia as condições técnicas específicas que deviam ensejar a aplicação de tais medidas – o que pode gerar decisões arbitrárias e dificultar a adequação das empresas, em um custo previsto de R$ 6,5 bilhões. Esse possível prejuízo fez com que o governo definisse melhor os conceitos trabalhados. A caracterização do grave e iminente risco, por exemplo, deve considerar a interação entre o resultado potencial (nenhum, leve, significativa severa ou morte) e a probabilidade daquele resultado ocorrer (rara, remota, possível ou provável). “O auditor deve estabelecer o excesso de risco através da comparação entre a situação atual e a de referência, que considera a aplicação das medidas de prevenção.” A nova redação também traz uma matriz de risco e os procedimentos que devem ser utilizados pela fiscalização para realizar a caracterização dos riscos. Agora, sempre que uma obra, atividade, máquina ou equipamento apresentar excesso de risco iminente ou substancial, o auditor fiscal pode decretar um embargo Todas essas alterações podem ser lidas na íntegra nas portarias nº 1.068 e nº 1.069, de 23 setembro de 2019. Mudanças na NR 24 A última alteração da Norma Regulamentadora 24 havia sido realizada em 1993, sendo necessário atualizá-las para os dias atuais. “A antiga redação da NR 24 impunha uma série de exigências que não se justificam do ponto de vista da garantia da higiene e do conforto no ambiente de trabalho e acabaram aumentando os custos das empresas”, explica a nota emitida pelo governo. Pensando nisso, a NR 24 foi reduziu o número de exigências, que apresentavam alto custo e traziam pouco impacto para o trabalhador. Alguns dos exemplos de inadequação apontados – e modificados na nova redação – são a exigência de dimensionamento da área dos vestiários de acordo com número total de funcionários (sem avaliar a questão do trabalho em turnos) e a obrigatoriedade de manutenção de refeitórios em condições muito específicas. Outra mudança importante diz respeito aos banheiros. De acordo com a nova redação, os estabelecimentos com funções comerciais ou administrativas, com até dez funcionários, podem ter apenas um banheiro individual de uso – desde que garantida a privacidade de ambos os sexos. Leia a íntegra na portaria nº 1.066, de 23 de setembro de 2019. Mudanças na NR 28 A Norma Regulamentadora 28 estabelece quais são as linhas de fiscalização e o valor das multas a serem aplicadas no descumprimento das demais NRs. A antiga redação previa 6,8 mil possibilidades de multas, diminuídas para 4 mil durante essa revisão. O que houve, na verdade, foi uma racionalização dos tópicos. Aqueles que tratavam no mesmo assunto, por exemplo, foram unificados. Com isso, não há nenhum prejuízo para o trabalhador nem para a auditoria fiscal – sem mudanças no valor das penalidades. Mais mudanças à vista As três NRs modificadas em setembro se juntam à NR 1, à NR 12 e à extinta NR 2 no pacote de alterações previsto pelo governo federal. O cronograma de atividades foi atualizado e prevê que esse processo de modernização deve se estender até o final de 2019. Além disso, diversas Normas Regulamentadoras estão em processo de consulta pública no site da Secretaria do Trabalho e qualquer pessoa pode dar sua contribuição. Experiência confirmada Para que as Normas Regulamentadoras sejam implantadas com qualidade, não adianta apenas observar a legislação: é preciso contar com o apoio de quem entende do assunto. A EPSSEG possuí expertise em Segurança e Saúde do Trabalho e também de Meio Ambiente, está pronta para analisar sua empresa e oferecer as melhores soluções na área de SST. Solicite uma proposta e veja como podemos te ajudar!

ADVOGADOS ALERTAM PARA DECISÕES DISTORCIDAS SOBRE ACIDENTE DE TRABALHO

1 de outubro de 2019 ADVOGADOS ALERTAM PARA DECISÕES DISTORCIDAS SOBRE ACIDENTE DE TRABALHO Leia e compartilhe! Os ministros analisaram o Recurso Extraordinário 828040 em que se discute se é constitucional a imputação de responsabilidade civil objetiva do empregador por dano decorrente de acidente de trabalho. Para o ministro relator, Alexandre de Moraes, há compatibilidade entre o parágrafo único do artigo 927 do Código Civil e o artigo 7.º, inciso XXVIII, da Constituição, aplicando-se a responsabilidade objetiva quando a atividade normalmente desenvolvida pelo empregador ‘implicar risco à integridade de outrem’. A votação ficou em 7 a 2, mas depois desse resultado abriu-se uma polêmica sobre a extensão da tese que seria fixada para o caso. Ultrapassada a questão de mérito de que o artigo 7.º, inciso XXVIII da Constituição, é compatível com o parágrafo único do artigo 927 do Código Civil e que, portanto, poderia ser aplicada a responsabilidade civil objetiva do empregador por acidente do trabalho, iniciou-se a discussão para decidir se na tese de julgamento deveriam ser fixados os parâmetros para aquilo que deve ser entendido por atividade naturalmente de risco ou não. Além dos ministros Luiz Fux e Marco Aurélio que foram divergentes e que defendem essa tese, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes encamparam essa discussão. Cármen Lúcia então sugeriu o sobrestamento do julgamento para discussão específica do teor da tese a ser fixada. Será necessário aguardar a próxima sessão e a proclamação oficial do resultado do julgamento em seu inteiro teor. Para a advogada Paula Santone, sócia na área trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados, com o entendimento do relator – ‘sem ao menos constar a ressalva quanto ao conceito do que deve ser entendido como atividade de risco -, a controvérsia e insegurança jurídica sobre o tema não serão estancadas e ainda haverá margem para abusos e decisões distorcidas, ilegais e injustas’. “Caberá à parte prejudicada tentar levar o caso ao julgamento das instâncias superiores para corrigir essas distorções, perpetuando-se a litigiosidade social. As condenações costumam ser muito elevadas, principalmente a depender da idade do trabalhador e da sequela e incapacidade para o trabalhador que gerou o acidente, pois são arbitrados danos morais e danos materiais consistentes em pensão mensal vitalícia (percentual incidente sobre o salário do trabalhador) – como regra até os 75 anos”, avalia Paula Santone. Ela disse que, em um caso em que atua, o funcionário usava o carro para trabalhar e sofreu um acidente. Ele derrapou na estrada. “Ou seja, não houve culpa ou dolo da empresa. E a condenação já está em milhões de reais”, afirma. A advogada diz que a Justiça do Trabalho tem alargado o conceito de atividade, em sua natureza, de risco, ampliando o alcance da norma que teria que ter sua aplicação em caráter excepcional. “Há decisões, por exemplo, aplicando a responsabilidade objetiva para trabalhador doméstico que foi mordido por um cão ou trabalhador rural que foi picado por uma aranha ou jóquei que caiu do cavalo”, critica. Ela é taxativa. “Enfim, considero que apesar do resultado concluindo pela constitucionalidade da imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por dano decorrente de acidente de trabalho, caso seja fixada tese delimitando as atividades que devem ser consideradas de risco por sua natureza, talvez haverá argumentos para dar continuidade à discussão, caso a caso, nos processos que estão sobrestados no Judiciário aguardando o final do julgamento deste ‘leading case’.” Segundo o advogado trabalhista Gustavo Silva de Aquino, associado do Chenut Oliveira Santiago Advogados, ‘a decisão do Plenário do STF produzirá um reflexo direto na atividade empresária, posto que o empregador assumirá o total risco sem necessidade de comprovação de culpa pelo colaborador’. Aquino prevê que ‘isso irá ocorrer porque o empregador assume os riscos da atividade econômica, visto que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços, sendo ainda dele o dever de proteção daquele hipossuficiente na relação jurídica’. “Para os trabalhadores haverá uma flexibilização quanto à reparação por danos sofridos quando da execução de suas funções, posto que não haverá necessidade, naquelas atividades reconhecidamente de risco, da comprovação de dolo ou culpa empresária”, diz o advogado. Para Fernando Brandariz, sócio do Mingrone e Brandariz Advogados embora a decisão tenha de ser seguida por todas as instâncias do Judiciário, ela não dever ser usada como fundamento para todas as decisões futuras. “É razoável que cada caso seja analisado de forma individual, pois, eventualmente, podem ter acidentes causados propositalmente pelo funcionário. Num cenário como este, o risco do empresário passa a ser incalculável sob pena do negócio tornar-se inviável financeiramente”, pondera Brandariz. De acordo com Marynelle Leite, advogada da área trabalhista do Oliveira e Belém Advogados, ‘é temerário definir a responsabilização objetiva da empresa, mesmo nos casos em que o acidente ocorre em decorrência da sua atividade econômica, sobretudo em que pese a clareza do artigo 7º, da Constituição Federal, ao definir que a responsabilidade do empregador depende de dolo ou culpa’. Na prática, diz Marynelle Leite, ‘o que vemos nos Tribunais é uma ampliação injustificada do conceito de atividade de risco’. “A justificativa é a de que o risco da atividade decorre de seu mero exercício, fato que vem gerando indenizações de importes vultosos.” Segundo Josiane Leonel Mariano, advogada da área trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados, a Justiça do Trabalho, em geral, tem entendido pela aplicação da responsabilidade objetiva indistintamente, ou seja, sem fazer distinção se o acidente está ou não relacionado com o risco da atividade empresarial. “O Supremo, ao confirmar a responsabilidade objetiva do empregador em todo e qualquer acidente de trabalho, lamentavelmente fará com que as empresas continuem sendo responsabilizadas por situações que não podem prevenir ou evitar inclusive arcando com indenizações e pensões vitalícias. As situações devem ser analisadas caso a caso, apurando-se o conjunto fático, risco do negócio, condições do acidente, dolo ou culpa exclusiva do empregado e empregador e a extensão do dano”, argumenta Josiane.

GOVERNO ALTERA MAIS NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO

1 de março de 2020 GOVERNO ALTERA MAIS NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO Mudanças na NR 7 e NR 9 visam atualizar as medidas para monitoramento da saúde do trabalhador e valerão para exames complementares; em relação à NR 1, o governo incluiu um capítulo sobre gerenciamento de riscos ocupacionais,BRASÍLIA – O governo anunciou a revisão de três das principais normas regulamentadoras (NRs) sobre o mercado de trabalho. A nova redação foi assinada nesta quarta, 11, pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco. A nova versão das NRs devem ser publicadas no Diário Oficial da União nos próximos dias. As mudanças, segundo a pasta, foram aprovadas por unanimidade pelos trabalhadores e empregadores que integram a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Segundo o ministério, a medida moderniza, simplifica e harmoniza as medidas a serem adotadas pelos empregadores, além de reduzir procedimentos burocráticos. Mesmo com as mudanças, a segurança e a saúde dos trabalhadores está garantida, afirma o assessor da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, Rômulo Machado. As mudanças entram em vigor em um ano, para que haja tempo de adaptação. Nessa etapa, foram alteradas a NR 1, sobre disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais; a NR 7, sobre o programa de controle médico de saúde ocupacional; e a NR 9, sobre avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. NR 7 e NR 9 As mudanças na NR 7 e NR 9 visam atualizar as medidas para monitoramento da saúde do trabalhador e valerão para exames complementares necessários para algumas atividades – não haverá alteração em relação aos exames admissionais, demissionais e periódicos. A partir da mudança da norma, somente exames que avaliem questões de saúde relacionadas ao trabalho exercido pelo empregado serão exigidos, reduzindo custos das empresas.O governo também vai publicar anexos com protocolos de medidas de prevenção a serem adotados por empregadores em caso de riscos ocupacionais como exposição à poeira, substâncias químicas cancerígenas, radiação ionizante e condições hiperbáricas. Segundo Rômulo Machado, o governo não reduziu a necessidade de exames nem a periodicidade, mas considerou o avanço da tecnologia para rever protocolos antigos.Um dos exemplos é a realização de raio-X, que, para alguns casos, era realizado anualmente ou a cada dois anos. A partir do plano de gerenciamento de riscos, o exame poderá ser feito a cada cinco anos, dependendo do nível de exposição do trabalhador. Exames complementares realizados para verificar indicadores biológicos de exposição, hoje feitos a cada seis meses, poderão ser realizados com maior ou menor periodicidade, dependendo do caso. Essa exposição é verificada por meio de análise de sangue e urina do trabalhador – como a exposição a níveis elevados de benzeno (substância química presente na gasolina) ou a monóxido de carbono (fumaça). No caso dos indicadores biológicos monitorados, com a atualização das normas, eles passam de 26 para 52.“Não houve supressão de exames. Mantivemos o que já existe, mas modernizamos e atualizamos parâmetros. Também definimos um espaçamento razoável para cada exame”, disse Machado. No caso de exames complementares, o governo também incluiu a possibilidade de que o médico aceite, no exame admissional, os exames realizados no demissional, caso eles tenham sido feitos nos últimos 90 dias. Caberá a cada médico a decisão sobre aceitar ou não os exames. NR1 Em relação à NR 1, o governo incluiu um capítulo sobre gerenciamento de riscos ocupacionais, centralizando em uma única norma a gestão de riscos que integram as outras NRs – como acidentes de trabalho e choques elétricos, por exemplo. Cada segmento da economia deverá elaborar um plano de gestão de riscos de acordo com as novas diretrizes. O Ministério da Economia lançará ferramentas em seu site para ajudar micro e pequenas empresas, além de microempreendedores individuais. A ideia é ampliar a autonomia das empresas para que elas selecionem ferramentas e técnicas de avaliação adequadas para cada risco ou circunstância. Os empregadores também deverão avaliar medidas de prevenção e elaborar de planos de ação, sistematizando o tratamento para todas as situações de risco. Empresas com certificação em sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho poderão fazer a revisão do PGR a cada dois ou três anos. Pela norma atualmente em vigor, os empregadores precisam renovar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) todo ano. Desde o início do ano passado, o governo já reviu 12 NRs – 1, 3, 7, 9, 12, 13, 15, 16, 18, 20, 24 e 28 – e revogou duas – 2 e 27. O próximo passo é atualizar as NRs 4,5, 17, 31 e 32. O País tem, ao todo, 35 NRs.

RESPONSABILIDADE AMBIENTAL, VEJA A IMPORTÂNCIA DA SUSTENTABILIDADE NA EMPRESA

Precisamos falar de um assunto importante: Responsabilidade Ambiental. Afinal, você sabe como colaborar com a proteção de um dos nossos bens mais preciosos, o meio ambiente? Com o passar dos anos, o mundo foi criando uma habilidade maior em compreender o meio ambiente em que se vive, as ações realizadas em relação a ele, os impactos causados a curto, médio e longo prazos. As companhias têm participado ativamente da preservação dos recursos naturais. Muitas dão um passo à frente, promovendo atividades e incentivando seus clientes a fazerem o mesmo.  Elas perceberam que agir de forma social e ambientalmente responsável é mais do que apenas um dever legal: afeta positivamente os lucros e o sucesso dos negócios em longo prazo. Veja, a seguir, como as companhias podem contribuir. Confira as dicas e informações para aplicar na sua empresa também! O que é Responsabilidade Ambiental? A responsabilidade ambiental é um conjunto de atividades que visa um desenvolvimento sustentável do planeta e a preservação do seu meio ambiente. Empresas que adotam essas políticas criam maneiras de aliar o desenvolvimento econômico a diversos fatores conscientes, como a economia de recursos, descarte menor de resíduos e diminuição dos danos que possivelmente causam à natureza. E ter responsabilidade ambiental tem muito a ver com aplicar mais inovação em seu negócio. Exemplos práticos de Responsabilidade Ambiental A responsabilidade ambiental pode ser uma medida adotada tanto na empresa como por membros da sociedade civil ou em nossa vida particular. Veja a seguir alguns exemplos. Responsabilidade Ambiental individual: Responsabilidade Ambiental na esfera empresarial: Como implementar valores e ações de Responsabilidade Ambiental na Empresa? Algumas ações e valores podem ser implementados por todos da empresa. Nós separamos algumas ideias com exemplos práticos de como fazer, confira. Consumo responsável e consciente: Isso vale para todos da empresa. Oriente a equipe para evitarem o desperdício de água e energia. Desligar os monitores dos computadores após o trabalho e todas as lâmpadas é um bom começo. Todos são responsáveis: Todo os colaboradores precisam saber que são responsáveis das folhas de papel que usam até os resíduos de maior dificuldade de reciclagem. Implemente essa cultura dentro da sua empresa e instrua-os a como descartar o lixo da forma correta. Incentive formas de transporte que poluem menos: Se todos usarem o carro particular para ir à empresa, essa conta com certeza ficará para o meio ambiente. Estimule o uso de alternativas coletivas e/ou saudáveis como bikes, transporte coletivo. Outra boa alternativa é adotar o uso do transporte corporativo por app de forma compartilhada. Vale combinar com os colegas de todos irem no mesmo táxi para alguma reunião, por exemplo. Se quiser saber mais sobre isso, clique aqui e veja como a 99 Empresas pode te ajudar. Qual é o meu papel na Responsabilidade Ambiental? Pois bem, sabemos que está nas mãos dos governantes decretar leis para proibir produtos nocivos à natureza. Contudo, os consumidores, trabalhadores, empresários e os outros membros da sociedade também podem evitar práticas que não sejam amigas do meio ambiente. Já as organizações empresariais devem assumir a liderança no fornecimento de suas próprias soluções para os problemas ambientais. É responsabilidade social das empresas tomar medidas não só para verificar todos os tipos de poluição, mas também para proteger os recursos naturais. Isso pode ser feito por meio de:  – Melhoria do design de equipamentos;  – Substituição de materiais de má qualidade por outros melhores;  – Abordagens inovadoras. O que as empresas estão fazendo pela Responsabilidade Ambiental? A sustentabilidade não é mais um assunto deixado em segundo plano. Muito pelo contrário, o tema está em ascensão, visto que permite que as empresas reduzam custos, ingressem em novos mercados e melhorem sua reputação corporativa. Ela afeta todo mundo em um negócio, desde os CEOs até os trabalhadores que estão no chão de fábrica. As empresas procuram formas de eliminar resíduos, reduzir o uso de energia e fontes de matérias-primas de forma sustentável. Muitas companhias vão ainda mais longe em seu compromisso, por exemplo, reutilizando todos os resíduos ou apoiando um preço global sobre o carbono. Incentive o próximo Incentivar o próximo com suas ações positivas é sempre um bom negócio. Imagina então disseminar seus planos de sustentabilidade para os clientes?  Para a maioria das grandes corporações, essa já é uma realidade. A fim de determinar seu verdadeiro impacto ambiental, algumas empresas, como a Nike e a Adidas, se preocupam com todo o processo: desde a produção de matérias-primas até o modo como os consumidores descartam os produtos após o uso. Defina metas para reduzir emissão de carbono Todas as empresas que utilizam energia e processos de fabricação como fusão de aço ou queima de tijolos, geram contas de energia média anual com valores bastante significativos, podendo chegar a milhões. Para mitigar isso, muitas organizações estão comprometidas a reduzir o uso de energia e estabelecer metas ambiciosas para diminuir sua pegada de carbono. Por exemplo, o setor de produção de cimento do Reino Unido visa uma redução de 81% nas emissões de carbono até 2050. Energia mais limpa Energia limpa ou verde é qualquer energia que reduz o impacto sobre o meio ambiente, diminuindo o desperdício e o uso de combustíveis fósseis. Alguns exemplos são:  – Energia eólica; – Carros elétricos; – Energia solar. As organizações podem economizar dinheiro instituindo políticas verdes. Quando adotam sistemas de energia limpa, elas servem como modelos para seus clientes e aumentam a consciência sobre as questões ambientais. Use papel com inteligência Para deter o desmatamento e proteger as florestas tropicais, as empresas estão devolvendo o que retiraram e mudando a maneira de usar papel. Algumas companhias fazem isso por meio de projetos de plantio de árvores ou reflorestamento, o que inclusive pode servir como compensação das emissões de carbono. Prevenir e reduzir resíduos As empresas tendem a produzir grandes quantidades de resíduos, como excesso de embalagens e desperdício de alimentos. Isso contribui muito para a degradação ambiental, devido ao aumento do desmatamento, ao maior uso de energia e à lotação de aterros sanitários. Com o uso de produtos reciclados, as empresas podem reduzir custos e seu

TERCEIRIZAÇÃO DO SESMT – SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA E EM MEDICINA DO TRABALHO

O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, é formado por profissionais da área da saúde. Atendem e atuam de forma preventiva, para assim evitar acidentes e incidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Esses profissionais podem ser funcionários efetivos do quadro funcional, ou a empresa pode contratar um SESMT terceirizado. Os profissionais que compõem o SESMT são os Médicos do Trabalho, Engenheiros de Segurança do Trabalho, Enfermeiros do Trabalho, Técnicos em Segurança do Trabalho e Auxiliares de Enfermagem do Trabalho. A implantação do SESMT é uma maneira eficaz de proporcionar segurança e bem-estar, pois tem como objetivo trabalhar na prevenção e tratamento de doenças ocupacionais. Tem também um efeito direto na qualidade de vida do trabalhador, tendo como consequência um estímulo natural para melhor desempenho e rendimento no trabalho.  O SESMT terceirizado também pode proporcionar ao cliente o atendimento a seus funcionários no próprio local de trabalho. A redução de custos é um dos benefícios mais comentados da terceirização.  Benefícios de contratar um SESMT terceirizado: – Ações preventivas no dia a dia  O SESMT propõe diariamente ações dentro da empresa, que buscam diminuir os riscos de acidente de trabalho e doenças ocupacionais. – Redução de custos Ao terceirizar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, a empresa fica desobrigada de diversos custos com impostos relacionados a contratação efetiva de funcionários. Assim como por sua característica preventiva, tende a reduzir custos com saúde ocupacional, uma vez que prevenir é mais fácil do que ter custos com indenizações relacionadas a danos sofridos por atividades laborais. – Entrega de qualidade, por prestador de serviço especializado Ter uma equipe através do SESMT terceirizada é contar com profissionais especializados em segurança e medicina do trabalho, altamente capacitados para o serviço e com atualizações constantes e, por consequência, a entrega de um serviço de qualidade, com metas e resultados claros. Normalmente, o SESMT tem à disposição engenheiros e técnicos de segurança e saúde no trabalho responsáveis pela gestão e detalhes operacionais do SESMT. – Atendimento local  Os profissionais do SESMT terceirizado podem permanecer na empresa para oferecer atendimento e realizar ações preventivas permanentes, fazendo parte do dia a dia dos colaboradores. Tanto a contratante, quanto a contratada respondem por responsabilidade solidária em questão de obrigações trabalhistas desses funcionários. Dessa forma, ambas respondem por direitos trabalhistas que não forem devidamente honrados.