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NR 10 – FORMAÇÃO EAD

NR 10 – FORMAÇÃO EAD POSSUÍMOS UMA EQUIPE PROFISSIONAL QUE LEVAM SOLUÇÕES COMPLETAS ATÉ A SUA EMPRESA! ENGENHEIRO ELÉTRICO Profissional experiente com muita propriedade e proficiência no assunto, atuou por muitos anos na companhia elétrica (ENEL) e desenvolveu diversos projetos elétricos para diversas empresas.   SOBRE O CURSO NR 10 FORMAÇÃO ONLINE – 40H O Curso NR 10 Básico é requisito obrigatório para profissionais que trabalham direta ou indiretamente com Baixa Tensão (BT). O curso tem validade de 2 (dois) anos, sendo revalidado por meio da Reciclagem do Curso NR10 Básico. Salientamos que os profissionais que interagem direta ou indiretamente com Alta Tensão (AT), além de realizarem o curso NR10 Básico, devem cursar o NR-10 Complementar – SEP (Sistema Elétrico de Potência). Baixa Tensão (BT): tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra. METODOLOGIA A metodologia utilizada no treinamento será capaz de prevê o desenvolvimento de habilidades cognitivas, nos níveis de conhecimento, compreensão e aplicação, bem como de hábitos e atitudes adequados. O curso em vídeo aulas gravadas é ministrado por engenheiro elétrico profissional habilitado na área da segurança do trabalho e por profissional especializado em docência e mediação pedagógica online. O Curso atende a norma regulamentadora (NR) e as exigências legais contida no Anexo II da NR-1, requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e pedagógicos. O aluno recebe seu login e senha do curso por e-mail para acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA. O Curso conta também com canal de comunicação com o responsável técnico para esclarecimentos de dúvidas, o conteúdo programático do curso atende a carga horária exigida pela norma, com duração idêntica as capacitações na modalidade presencial e ainda, painel para acompanhamento do curso dos colaboradores, relatórios, exercícios, provas, notas, gerenciamento das validades, gestão dos treinamentos. Após o treinamento o profissional deverá ter as habilidades necessárias para reconhecer, avaliar, prevenir e controlar os riscos profissionais decorrentes do trabalho com eletricidade, bem como combater princípios de incêndio e prestar primeiros socorros em casos de acidentes, conforme prescrições da NR 10, nas fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.    Investimento: R$ 189,90 Matricular agora CONTEÚDO PROGRAMÁTICO  1. Riscos em Instalações e Serviços com Eletricidade2. Técnicas de Análise de Risco3. Medidas de Controle do Risco Elétrico4. Regulamentações do MTE5. Equipamentos de Proteção Coletiva6. Equipamentos de Proteção Individual7. Rotinas de Trabalho – Procedimentos8. Riscos Adicionais9. Proteção e Combate a Incêndios10. Acidentes de Origem Elétrica11. Sistemas de proteção coletiva12. Posturas e vestuários de trabalho13. Liberação de instalação para serviço e para operação e uso14. Primeiros Socorros15. Responsabilidades PERGUNTAS FREQUENTES Como faço a minha matrícula? Clique no botão “matricular agora”, ao clicar será levado a área de cadastro onde você deve preencher corretamente todos os campos do formulário e então clicar novamente no botão “matricular agora”, seus dados serão enviados e você será levado para realizar o pagamento, não se preocupe você estará seguro, utilizamos a plataforma PagSeguro.. Onde e como devo realizar o meu curso? O Curso é 100% presencial e funciona no seguinte endereço: Rua Monsenhor Bruno, 1153 Complemento: Sala 1423 Bairro: Aldeota CEP: 60115-191 O aluno receberá certificado? SIM. Haverá a emissão de certificado para todos os alunos que concluírem o curso e atenderem a 70% de aproveitamento na carga horária apresentada. O certificado será emitido pela empresa e ficará disponível em até 7 (sete) dias após a realização do curso. Os alunos receberão material didático? SIM. No dia do curso, os alunos receberão a apostila do treinamento em forma de material impresso. A empresa realiza a emissão de nota fiscal para os cursos realizados? SIM. A empresa se responsabiliza por realizar a emissão de nota fiscal para todos os participantes inscritos (pessoa física ou jurídica) e o pagamento poderá ser previamente acordado com o setor financeiro responsável. Minha empresa exige a emissão da Nota Fiscal antes de realizar o pagamento. Isso é possível? SIM. Basta entrar em contato conosco, através do e-mail contato@epsseg.com.br ou pela nossa plataforma de whatsapp 85 9 88278921 a fim de solicitar a emissão prévia da NF. Vale ressaltar que a emissão prévia de nota fiscal é válida apenas para pessoa jurídica. Para pessoa física a nota fiscal será emitida apenas após a confirmação do pagamento.   Quais são as formas de pagamento do curso? É possível realizar o pagamento através de depósito/transferência bancária, pix, em dinheiro na sede da empresa, boleto, link de pagamento ou cartão de crédito e débito. O curso possui teoria e prática? SIM. O curso segue todas as determinações estabelecidas. GALERIA DE FOTOS

GOVERNO ALTERA MAIS NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Mudanças na NR 7 e NR 9 visam atualizar as medidas para monitoramento da saúde do trabalhador e valerão para exames complementares; em relação à NR 1, o governo incluiu um capítulo sobre gerenciamento de riscos ocupacionais,BRASÍLIA – O governo anunciou a revisão de três das principais normas regulamentadoras (NRs) sobre o mercado de trabalho. A nova redação foi assinada nesta quarta, 11, pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco. A nova versão das NRs devem ser publicadas no Diário Oficial da União nos próximos dias. As mudanças, segundo a pasta, foram aprovadas por unanimidade pelos trabalhadores e empregadores que integram a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Segundo o ministério, a medida moderniza, simplifica e harmoniza as medidas a serem adotadas pelos empregadores, além de reduzir procedimentos burocráticos. Mesmo com as mudanças, a segurança e a saúde dos trabalhadores está garantida, afirma o assessor da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, Rômulo Machado. As mudanças entram em vigor em um ano, para que haja tempo de adaptação. Nessa etapa, foram alteradas a NR 1, sobre disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais; a NR 7, sobre o programa de controle médico de saúde ocupacional; e a NR 9, sobre avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. NR 7 e NR 9 As mudanças na NR 7 e NR 9 visam atualizar as medidas para monitoramento da saúde do trabalhador e valerão para exames complementares necessários para algumas atividades – não haverá alteração em relação aos exames admissionais, demissionais e periódicos. A partir da mudança da norma, somente exames que avaliem questões de saúde relacionadas ao trabalho exercido pelo empregado serão exigidos, reduzindo custos das empresas.O governo também vai publicar anexos com protocolos de medidas de prevenção a serem adotados por empregadores em caso de riscos ocupacionais como exposição à poeira, substâncias químicas cancerígenas, radiação ionizante e condições hiperbáricas. Segundo Rômulo Machado, o governo não reduziu a necessidade de exames nem a periodicidade, mas considerou o avanço da tecnologia para rever protocolos antigos.Um dos exemplos é a realização de raio-X, que, para alguns casos, era realizado anualmente ou a cada dois anos. A partir do plano de gerenciamento de riscos, o exame poderá ser feito a cada cinco anos, dependendo do nível de exposição do trabalhador. Exames complementares realizados para verificar indicadores biológicos de exposição, hoje feitos a cada seis meses, poderão ser realizados com maior ou menor periodicidade, dependendo do caso. Essa exposição é verificada por meio de análise de sangue e urina do trabalhador – como a exposição a níveis elevados de benzeno (substância química presente na gasolina) ou a monóxido de carbono (fumaça). No caso dos indicadores biológicos monitorados, com a atualização das normas, eles passam de 26 para 52.“Não houve supressão de exames. Mantivemos o que já existe, mas modernizamos e atualizamos parâmetros. Também definimos um espaçamento razoável para cada exame”, disse Machado. No caso de exames complementares, o governo também incluiu a possibilidade de que o médico aceite, no exame admissional, os exames realizados no demissional, caso eles tenham sido feitos nos últimos 90 dias. Caberá a cada médico a decisão sobre aceitar ou não os exames. NR1 Em relação à NR 1, o governo incluiu um capítulo sobre gerenciamento de riscos ocupacionais, centralizando em uma única norma a gestão de riscos que integram as outras NRs – como acidentes de trabalho e choques elétricos, por exemplo. Cada segmento da economia deverá elaborar um plano de gestão de riscos de acordo com as novas diretrizes. O Ministério da Economia lançará ferramentas em seu site para ajudar micro e pequenas empresas, além de microempreendedores individuais. A ideia é ampliar a autonomia das empresas para que elas selecionem ferramentas e técnicas de avaliação adequadas para cada risco ou circunstância. Os empregadores também deverão avaliar medidas de prevenção e elaborar de planos de ação, sistematizando o tratamento para todas as situações de risco. Empresas com certificação em sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho poderão fazer a revisão do PGR a cada dois ou três anos. Pela norma atualmente em vigor, os empregadores precisam renovar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) todo ano. Desde o início do ano passado, o governo já reviu 12 NRs – 1, 3, 7, 9, 12, 13, 15, 16, 18, 20, 24 e 28 – e revogou duas – 2 e 27. O próximo passo é atualizar as NRs 4,5, 17, 31 e 32. O País tem, ao todo, 35 NRs.

TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Licenciamento ambiental é um procedimento administrativo que autoriza a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais. Ele foi estabelecido pela lei Federal n.º 6938, de 31/08/81 e é um mecanismo da gestão pública importantíssimo para regular o impacto ambiental causado por empreendimentos no Brasil. Em um processo de licenciamento ambiental, são avaliados vários fatores dentro da empresa, tais como: capacidade de gerar líquidos poluentes, resíduos sólidos, emissões atmosféricas, poluição sonora e até mesmo riscos em potencial, como os de explosões ou incêndios. Também são analisados os impactos causados durante a instalação do empreendimento no terreno. Será que meu negócio precisa de uma licença ambiental? Um empresário deve solicitar uma licença ambiental quando: Tipos de licença Não existe licença padrão. Para cada empreendimento, o órgão ambiental analisa de forma específica o impacto provocado e só então expele uma licença conforme a atividade pretendida e em que fase o empreendimento se encontra. Licença Prévia – LP: Ela deve ser solicitada durante o planejamento da instalação, alteração ou ampliação da atividade. Serve para determinar a viabilidade ambiental do negócio, avaliando sua localização, porém não autorizando o início de fato das obras. Para empreendimentos de maior capacidade poluidora, é necessário a realização do estudo de impacto ambiental. Licença de Instalação – LI: Ela que autoriza a construção do empreendimento, dizendo que o projeto se enquadra na legislação ambiental vigente. É concedida depois que as condições da Licença Prévia são atendidas. Licença de Operação – LO: Ela certifica que todas as exigências foram seguidas e que tudo foi construído como previsto no projeto, no ponto de vista ambiental. Concede a autorização para a empresa iniciar suas atividades. E o que acontece se eu não fizer o licenciamento ambiental? Não possuir uma licença ambiental é um crime previsto na Lei de Crimes Ambientais com pena de 1 a 6 meses de cadeia. Além disso, uma fiscalização pode determinar a paralisação ou fechamento do empreendimento e o pagamento de uma multa que pode variar entre 50 reais e 50 milhões de reais. Ainda existe a possibilidade de o empresário ser réu em uma ação civil para reparar os danos ambientais causados e indenizar os envolvidos. Também, estar em consonância com as leis provoca uma valorização da empresa perante ao mercado financeiro e chama atenção dos investidores. Além de provocar uma maior competitividade diante dos concorrentes, facilitar na hora de pedir um financiamento e obter uma imagem positiva diante dos clientes.  Consulte também o Manual de Licenciamento Ambiental elaborado pelo SEBRAE, onde contém com mais detalhes informações sobre o assunto. 

NR 05 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA

OBJETIVO A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. PÚBLICO ALVO Integrantes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). CONTEÚDO ABORDADO Carga horária: 20 horas (capacitação)

NR 06 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

OBJETIVO Instruir a utilização correta e a conservação/higienização de equipamentos de proteção individual. PÚBLICO ALVO Todos os colaboradores de empresas de todos os ramos de atividade. CONTEÚDO ABORDADO Carga horária: 04 horas (capacitação)

NR 07 – PRIMEIROS SOCORROS

OBJETIVO Este Curso tem como objetivo atender à norma Regulamentadora NR 7, onde toda empresa deve manter um colaborador treinado a manipular o material de primeiros socorros bem como conhecer os procedimentos de socorro, reconhecer uma situação de emergência, sua gravidade, e prestar os cuidados imediatos necessários ao atendimento correto dos diversos agravos à saúde. PÚBLICO ALVO O curso é indicado para profissionais que trabalham com grupos de pessoas como funcionários de escolas, guias de turismo, seguranças, policiais, mas que não possuem a intenção de ingressar na área da saúde. Fazemos pacotes especiais para grupos e empresas. CONTEÚDO ABORDADO Carga horária: 08 horas (capacitação)

NR 10 – SERVIÇOS COM ELETRICIDADE

OBJETIVO Capacitar os participantes para prevenção com eletricidade, em atendimento ao novo texto da portaria nº 598 de 07/12/2004 do Ministério do Trabalho e Emprego M.T.E, credenciando-os à autorização para trabalhos em Instalações Elétricas. Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade Módulo Básico – Baixa Tensão. Nova NR 10 da portaria nº 598 do M.T.E para autorização em instalações elétricas. PÚBLICO ALVO Todos os funcionários que trabalham direta ou indiretamente com eletricidade. CONTEÚDO ABORDADO Carga horária: 40 horas (capacitação)

NR 10 – SERVIÇOS COM ELETRICIDADE – RECICLAGEM

OBJETIVO Reciclagem a cada 2 anos em atendimento normativo da NR-10 para todos os capacitados no curso básico de 40 horas. PÚBLICO ALVO Todos os funcionários que já são capacitados no curso básico de 40 horas em NR 10. CONTEÚDO ABORDADO Carga horária: 08 horas (reciclagem)