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ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Profissional experiente com muita propriedade e proficiência no assunto, atuou por muitos anos em empresas que necessitam de profissionais qualificados para trabalhos em espaço confinado.
SOBRE O CURSO
NR 33 FORMAÇÃO – 16H
A norma NR 33 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. Juntamente com as responsabilidades e atribuições necessárias que o supervisor de entrada deverá exercer.